20 de agosto de 2017

Isenção de multas do ICMS no Maranhão ajuda a combater a crise, dizem empresários

Empresários maranhenses dizem que a isenção dos juros e multas do ICMS vêm num momento oportuno, já que a crise econômica nacional tem criado obstáculos para os negócios e empreendimentos. O governador Flávio Dino concedeu o desconto para os contribuintes maranhenses.

“Vemos nas medidas do governo sensibilidade para apoiar o setor produtivo num momento muito delicado da economia. A medida estimula a adimplência e os investimentos. Além disso, o governo também teve a sensibilidade de incluir fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017, o que também é importante”, diz o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), Luís Fernando Renner.

Renner também destaca o fato de o governo ter determinado que não haverá outros parcelamentos ou anistias até 2022: “É importante que o governo tome a providência de vedar débitos fiscais nos próximos anos, tendo efeito pedagógico”.

A mesma visão tem o presidente da Associação Comercial e Industrial da Região Tocantins, Hélio Rodrigues Araújo: “Ao anistiar os juros e multas do ICMS, ao mesmo tempo em que impede que novos procedimentos de isenção sejam tomados até 2022, o governo sinaliza uma preocupação com este momento específico de crise nacional”.

“É, portanto, uma medida voltada para apoiar quem produz, sem incentivar a inadimplência”, acrescenta. Araújo avalia que o governo tem feito esforços para estimular a economia: “Considero que, além dessa medida, programas como o Juros Zero e o Mais Empregos são muito importantes sobretudo para os pequenos empresários que têm sérias dificuldades em conseguir créditos e incrementar mão de obra”.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL São Luís), Fábio Ribeiro, a medida é benéfica e chega num momento em que há muitos contribuintes com dívidas fiscais. “Muitos empreendedores precisam de fôlego para reequilibrar o caixa, podendo agora optar por esse parcelamento em condições que estejam adequadas à sua capacidade financeira atual.”

Os descontos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) definiu os descontos de juros e multas de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolher. Para os que optarem pelo pagamento integral à vista, haverá desconto de 100%.

Para os contribuintes que preferirem efetuar o pagamento parcelado em até 60 vezes, o desconto será de 80%. Já para os que decidirem quitar o pagamento com parcelamento entre 61 e 120 vezes, o desconto será de 50% de juros e multas.

Atendendo a um pedido da classe empresarial e da classe contábil, o governo promoveu ainda a anistia de juros e multas por obrigações acessórias. “Essa medida atende contribuintes que eventualmente não apresentaram a declaração no prazo. Nesse caso, haverá anistia de 95% do valor da multa”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro.

Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2017 para efetuar as opções de pagamento do tributo.

Como pagar

O contribuinte deve acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda  (sefaz.ma.gov.br) até o próximo dia 31 de outubro e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Após preenchimento do Documento, o contribuinte escolhe no campo de tributos a opção “Auto de Infração”, clica no código 102 e informa o número do auto ou da notificação. Após o procedimento, o valor do débito será automaticamente exibido.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir à agência de atendimento da Secretaria da Fazenda mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.

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Daucyana Castro