15 de agosto de 2017

Hora de aderir ao desconto nas multas do ICMS é agora, diz secretário da Fazenda

Secretário explica que essa é uma forma de amenizar um pouco o efeito da crise econômica. Foto: Divulgação

O momento de aderir ao desconto concedido pelo Governo do Maranhão de até 100% nos juros e multas do ICMS é agora. O conselho é do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, durante entrevista à Nova 1290 Timbira: “A hora é agora, é uma anistia muito significativa. O contribuinte não deve perder o prazo”. A adesão vai até o fim de outubro.

O governo autorizou o parcelamento de débitos do ICMS em até 120 meses. Os descontos são progressivos, de acordo com o número de parcelas. Para quem pagar à vista, é de 100%.
O secretário afirma que a medida “é uma forma de amenizarmos um pouco o efeito dessa crise econômica, que não é uma crise municipal e nem do Estado. É nacional, e poderia dizer até internacional”.

A Medida Provisória enviada para a Assembleia Legislativa alcançará fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de outubro de 2017.

O contribuinte deve aderir agora porque o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022.

Como pagar?

Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir à agência de atendimento da Secretaria da Fazenda mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.

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Daucyana Castro